TCE disponibiliza modelos de ofícios e declarações de responsabilidade previstas nas Instruções Normativas 25 e 26.



O Tribunal de Contas do Estado está disponibilizando a partir desta sexta-feira (13), em sua página na internet os modelos de ofício e declaração de responsabilidade técnica de que tratam os parágrafos 5º e 6º do artigo 2º das Instruções Normativas 25 e 26, que estabelecem, respectivamente, as regras para a entrega das prestações de contas em formato digital para prefeitos e presidentes de câmaras (IN 25) e para gestores estaduais (IN 26).
O parágrafo 5º se refere à obrigatoriedade que tem o responsável pela prestação de contas de apresentar, no ato da entrega, ofício declarando a apresentação das contas e se responsabilizando pelo teor das informações prestadas (clique aqui para conferir modelo), assegurando que se encontram de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal.
O parágrafo 6º das duas INs, por sua vez, referem-se à declaração de responsabilidade técnica que deverá ser apresentada pelo profissional, devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração da documentação entregue ao TCE (clique aqui para conferir modelo).
As novas regras para a forma de apresentação das prestações de contas anuais de prefeitos, presidentes de câmaras, governador do Estado e demais gestores públicos estaduais foram publicadas no Diário Oficial de Justiça (DOJ), no último dia 27, por meio dasInstruções Normativas nº 25/2011 e nº 26/2911.
O novo formato é obrigatório e exigirá poucas adaptações por parte dos gestores. Basta que os documentos necessários à comprovação da execução orçamentária e financeira do exercício sejam digitalizados, gravados em DVD e entregues ao TCE dentro do prazo estabelecido, que não sofreu alterações.
O TCE-MA também disponibilizou um documento de perguntas e respostas que auxiliará nas dúvidas  relativas à confecção da prestação de contas anual.

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