Ministério Público Eleitoral instaura procedimento para fiscalizar o FUNDEMA.
20:58
,
0
Comentários
Legislação proíbe transferências voluntárias de recursos aos municípios no período eleitoral
Fundo foi aprovado a toque de caixa na Assembleia e pode transferir R$ 3,8 bilhões para prefeitos.
A Procuradoria Regional Eleitoral no
Maranhão (PRE/MA) instaurou procedimento eleitoral e encaminhou ofício
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) requerendo
informações sobre a utilização do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (FUNDEMA).
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA
opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de
realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para
atender às suas demandas de investimento de capital.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “embora
seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de
acordo com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de
recursos durante os três meses que antecedem as eleições”.
O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos do FUNDEMA ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.
Raimundo Garrone
0 Comentários " Ministério Público Eleitoral instaura procedimento para fiscalizar o FUNDEMA. "
Postar um comentário