Sem Barbosa, STF julga trabalho externo de mensaleiros.





Sem Joaquim Barbosa, que nem participará da sessão, plenário do Supremo volta a debater trabalho externo dos presos do mensalão.


O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta (25) os recursos dos condenados no processo do mensalão, cujos pedidos de trabalho externo tinham sido negados pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Como Joaquim já anunciou sua aposentadoria e deixou a relatoria da Ação Penal 470 para Luís Roberto Barroso, a expectativa dos advogados dos condenados é que, desta vez, o STF acate os requerimentos de trabalho externo.
 O ministro Joaquim Barbosa nem vai participar da sessão. Ele deverá deixar o STF até o final do mês. Será substituído na presidência por Ricardo Lewandowski. 
 Na semana passada, depois de renunciar à relatoria do processo do mensalão, Barbosa ingressou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. 
 O advogado tinha contestado a rejeição de Barbosa ao pedido de prisão domiciliar de seu cliente e, depois de um bate-boca, foi expulso do plenário do STF por Barbosa.
 O ministro disse que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais.
Segundo o novo relator dos recursos, Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo dos condenados será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
“Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.”, disse.
 Pediram o benefício do trabalho externo o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. 
 Barbosa negou o benefício a todos, com o argumento de que não cumpriram um sexto da pena, como manda a Lei de Execuções Penais.
A defesa dos condenados aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia pedido a revogação da decisão que cassou o benefício a Dirceu e Delúbio Soares.
Janot considerou acertado o entendimento de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Artigo 37 da Lei de Execução Penal diz: “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento (o presídio ou penitenciária), dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.
A defesa dos condenados alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006 no plenário da Corte.

Da Agência Brasil e da Redação.

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