Sem Barbosa, STF julga trabalho externo de mensaleiros.
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Sem Joaquim Barbosa, que nem participará da sessão, plenário do Supremo volta a debater trabalho externo dos presos do mensalão.
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta (25) os recursos dos
condenados no processo do mensalão, cujos pedidos de trabalho externo
tinham sido negados pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Como Joaquim já anunciou sua aposentadoria e deixou a relatoria da
Ação Penal 470 para Luís Roberto Barroso, a expectativa dos advogados
dos condenados é que, desta vez, o STF acate os requerimentos de
trabalho externo.
O ministro Joaquim Barbosa nem vai participar da sessão. Ele deverá
deixar o STF até o final do mês. Será substituído na presidência por Ricardo Lewandowski.
Na semana passada, depois de
renunciar à relatoria do processo do mensalão, Barbosa ingressou com uma
ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do
ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão
domiciliar julgado nesta quarta-feira.
O advogado tinha contestado a rejeição de Barbosa ao pedido de prisão
domiciliar de seu cliente e, depois de um bate-boca, foi expulso do
plenário do STF por Barbosa.
O ministro disse que os advogados
dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de
manifestos e insultos pessoais.
Segundo o novo relator dos recursos, Luís Roberto Barroso, a decisão
sobre o trabalho externo dos condenados será aplicada em todos os casos
semelhantes que tramitam no Judiciário.
“Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.”, disse.
Pediram o benefício do trabalho externo o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino.
Barbosa negou o benefício a todos, com o argumento de que não cumpriram um sexto da pena, como manda a Lei de Execuções Penais.
A defesa dos condenados aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia pedido a
revogação da decisão que cassou o benefício a Dirceu e Delúbio Soares.
Janot considerou acertado o entendimento de que não seria necessário o
cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O Artigo 37 da Lei de Execução Penal diz: “A prestação de trabalho
externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento (o presídio ou
penitenciária), dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade,
além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.
A defesa dos condenados alega que o Artigo 35 do Código Penal não
exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da
pena.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução
Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não
cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime
inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37,
Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006 no
plenário da Corte.
Da Agência Brasil e da Redação.
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