Justiça Federal proíbe Fundema de transferir empréstimo do BNDES.
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Juiz vê possibilidade de uso
eleitoreiro de empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e
cita Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político.
Jornal Pequeno
A Justiça Federal decretou na tarde de
ontem (30) a suspensão dos atos do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por irregularidades nos seus
mecanismos e pela possibilidade de uso de mais de R$b 4,5 bilhões em
compra de apoio político. A liminar determina que Roseana Sarney e seu
secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos
junto ao BNDES entre os anos de 2009 e 2012.
A alegação acolhida pelo juiz federal
Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça
Federal no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a
aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das eleições são
indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da transferência
direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES (Banco Nacional
do Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Fundema.
Violação de cláusulas do contrato com o
BNDES e desrespeito a Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados
na decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema
pudesse ter desvio de finalidade. Isto é, em vez dos recursos serem
usados para realizar obras, poderiam ser destinados para compra de apoio
político.
A lei aprovada com extrema agilidade pela
Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos
sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de
recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao
empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a a execução
dos desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a
começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da
União.
Segundo o juiz, há grande possibilidade
de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo Governo
do Estado na gestão de Roseana Sarney (PMDB) possam ser usados com fins
eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República,
que atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral
nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das
eleições impõe a imediata concessão da liminar”.
A decisão foi originada de ação popular
movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Peireira Júnior
(PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à
Justiça Federal a grande probabilidade de que o valor emprestado pelo
Governo Federal fossem desviados em “transações eleitoreiras”.
O juiz afirmou ainda que a lei, nos
moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização,
transparência e controle adequados. Em clara referência a casos de
corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo
maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”, como
saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública maior
fiscalização de aplicação dos recursos e exige transparência nas
transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei
instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.
Com a liminar emitida ontem e
encaminhadas a Roseana Sarney, João Bernardo Bringel (secretário de
Planejamento do Governo do Estado) e Luciano Coutinho (presidente do
BNDES), o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5
bilhões adquiridos em empréstimo feito junto ao Governo Federal ao longo
de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o
próprio Governo Estadual seja o responsável pelas obras.
Blog John Cutrim
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