TCE condena ex-prefeitos a devolver mais de R$ 2,3 milhões.
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O Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária desta quarta-feira
(14), condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias,
a devolver um total de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. Desse total,
R$ 587,5 mil são referentes a despesas sem licitação ou não comprovadas
da administração direta, R$ 450,4 mil pertencem ao Fundo Municipal de
Saúde (FMS), R$ 290,7 mil são recursos do Fundeb e R$ 59,5 mil são
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
O ex-prefeito teve suas contas de governo relativas ao exercício de 2007
desaprovadas pelo TCE, que constatou, entre outras irregularidades,
gasto com educação abaixo do limite mínimo e a não realização de
audiências públicas, como manda a lei. O Tribunal também julgou
irregulares as contas de todos os fundos já citados, além das contas de
gestão do ex-prefeito.
Além do débito com o erário, coube ao ex-prefeito multas no total de R$
197,3 mil. Por se tratar de primeiro julgamento, cabe recurso da
decisão.
Na mesma sessão, o TCE condenou o ex-prefeito de Buriti Bravo, Raimundo
Nonato Pereira Ferreira, a devolver aos cofres públicos recursos gastos
irregularmente no total de 1.093 milhão. Desse total, R$ 282,2 mil são
referentes às contas da administração direta, R$ 712,2 mil são recursos
do Fundeb, R$ 80,6 mil pertencem ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e R$
18,2 mil saíram do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Os débitos com o erário são decorrentes do julgamento irregular das
contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2008, envolvendo contas
de gestão, FMS, FMAS e Fundeb.
As contas de governo também foram
desaprovadas pelo Tribunal, que arbitrou multas para o ex-prefeito no
total de R$ 663.7 mil. Cabe recurso.
CÂMARAS – Entre os presidentes de câmaras municipais, o Tribunal julgou
irregulares as contas de Custódio Ferraz Gomes (Câmara Municipal de
Amarante do Maranhão, 2008, com débito de R$ 26 mil e multas no total de
R$ 20,6 mil), Alfredo Martins Chaves Filho (Câmara Municipal de Marajá
do Sena, 2007, com débito de R$ 27,6 mil e multas no total de R$ 5,5
mil).
As contas de Jadiel Fernandes França (Câmara Municipal de Santo Antônio
dos Lopes, 2006) foram julgadas regulares com ressalva em grau de
recurso, com multa de R$ 2 mil.
As contas do 8º Grupamento de Bombeiro Militar de Pinheiro, relativas ao
exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Raimundo Carvalho
Guterres Junior e Genésio Carlos Diniz, foram julgadas regulares.
Fonte: TCE
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