TCE condena ex-prefeitos a devolver mais de R$ 2,3 milhões.




O Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária desta quarta-feira (14), condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias, a devolver um total de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. Desse total, R$ 587,5 mil são referentes a despesas sem licitação ou não comprovadas da administração direta, R$ 450,4 mil pertencem ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), R$ 290,7 mil são recursos do Fundeb e R$ 59,5 mil são recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). 

 O ex-prefeito teve suas contas de governo relativas ao exercício de 2007 desaprovadas pelo TCE, que constatou, entre outras irregularidades, gasto com educação abaixo do limite mínimo e a não realização de audiências públicas, como manda a lei. O Tribunal também julgou irregulares as contas de todos os fundos já citados, além das contas de gestão do ex-prefeito. Além do débito com o erário, coube ao ex-prefeito multas no total de R$ 197,3 mil. Por se tratar de primeiro julgamento, cabe recurso da decisão. 

Na mesma sessão, o TCE condenou o ex-prefeito de Buriti Bravo, Raimundo Nonato Pereira Ferreira, a devolver aos cofres públicos recursos gastos irregularmente no total de 1.093 milhão. Desse total, R$ 282,2 mil são referentes às contas da administração direta, R$ 712,2 mil são recursos do Fundeb, R$ 80,6 mil pertencem ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e R$ 18,2 mil saíram do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Os débitos com o erário são decorrentes do julgamento irregular das contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2008, envolvendo contas de gestão, FMS, FMAS e Fundeb. 

As contas de governo também foram desaprovadas pelo Tribunal, que arbitrou multas para o ex-prefeito no total de R$ 663.7 mil. Cabe recurso. CÂMARAS – Entre os presidentes de câmaras municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Custódio Ferraz Gomes (Câmara Municipal de Amarante do Maranhão, 2008, com débito de R$ 26 mil e multas no total de R$ 20,6 mil), Alfredo Martins Chaves Filho (Câmara Municipal de Marajá do Sena, 2007, com débito de R$ 27,6 mil e multas no total de R$ 5,5 mil). As contas de Jadiel Fernandes França (Câmara Municipal de Santo Antônio dos Lopes, 2006) foram julgadas regulares com ressalva em grau de recurso, com multa de R$ 2 mil. As contas do 8º Grupamento de Bombeiro Militar de Pinheiro, relativas ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Raimundo Carvalho Guterres Junior e Genésio Carlos Diniz, foram julgadas regulares. 

Fonte: TCE

0 Comentários " TCE condena ex-prefeitos a devolver mais de R$ 2,3 milhões. "

Postar um comentário