Ex-deputado Pedro Corrêa é condenado a regime fechado.
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Brasília – O ex-deputado federal Pedro Corrêa, que também era
presidente do PP, foi condenado hoje (26) pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) a nove anos e cinco meses de prisão e a multa que supera R$ 1
milhão. A punição é consequência do julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, e deve ser cumprida em regime inicial fechado por
ter superado oito anos. A pena de Corrêa foi a maior aplicada hoje
porque ele foi condenado por três crimes: formação de quadrilha,
corrupção e lavagem de dinheiro.
A formação de quadrilha é derivada do envolvimento com os sócios das
corretoras Bônus Banval e Natimar para a lavagem de dinheiro do
esquema.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, preponderou a pena
sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa: dois anos e três meses. O
ministro Celso de Mello fez um aparte para sugerir pena menor por
considerar que Corrêa confessou os crimes, mas o único a sugerir pena
reduzida por esse motivo foi Marco Aurélio Mello (dois anos de prisão).
No crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena sugerida pelo
revisor Ricardo Lewandowski, dois anos e seis meses de prisão, além da
multa de Barbosa, de 190 dias-multa de dez salários mínimos cada.
O voto de Barbosa também foi vencido na pena para lavagem de
dinheiro. Coube à ministra Rosa Weber propor a pena mais amena seguida
pela maioria, de quatro anos e oito meses de prisão. Barbosa sugeriu 260
dias-multa de dez salários mínimos cada e a proposta foi acatada.
A sessão foi encerrada em seguida. O julgamento será retomado na
próxima quarta-feira (28). Restam apenas três réus para terem a pena
fixada: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o ex-tesoureiro do PTB
Emerson Palmieri e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
Concluída a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise
de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de
mandato parlamentar – se é do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido
do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os
recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores
desviados do erário público.
Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e
muitos já manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto,
como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria
significativamente os tempos de prisão já estipulados. Os ministros
também definirão qual será a pena restritiva de direito para o réu José
Borba, condenado a regime aberto.
Confira as penas fixadas para o réu Pedro Corrêa (ex-deputado federal):
1) Formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
2) Corrupção passiva: dois anos e seis meses de prisão + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada
3) Lavagem de dinheiro: quatro anos e oito meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada.
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
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