Justiça livra Lula de processo que cobrava devolução de R$ 9,5 mi.
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Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo
Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o
mérito se valendo de dois principais argumentos. O primeiro é o de que,
de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete
atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser
processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade
administrativa, como fez o Ministério Público. O outro é que um
ex-presidente não ficaria imune de ser julgado, porque, no caso, ele
poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de recursos aos
cofres públicos.
"O esvaziamento das
sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por
crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação
de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de
ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio
que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, no
despacho.
Na decisão, Paulo Cesar
Lopes disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se
mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o
Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal
fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP
quanto a Amir Lando, o outro acusado.
Em fevereiro, o Estado revelou a defesa prévia que o ex-presidente
havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela
Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de
Contas da União isentaram-no de envolvimento irregular no envio das
correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis
pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.
O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão
e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a
concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de
assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto
milionário por conta das cartas.
Ricardo Brito - O Estado de S.Paulo
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