TCU pede plano de ação ao governo para concessões do setor elétrico.



O Tribunal de Contas da União (TCU) discutiu o vencimento dos contratos de concessão, previsto para ocorrer a partir de 2015. Em razão da relevância do tema, o TCU determinou que o governo elabore plano de ação para lidar de forma adequada com a questão. Em 2011, expira o prazo de contratos que envolvem 18% de toda a geração de energia elétrica do país, 84% da rede básica de transmissão e 37 distribuidoras de energia elétrica, das atuais 64. Essas concessões, outorgadas até 1995 e não precedidas por licitação, foram prorrogadas por prazo máximo de 20 anos.

Diante da complexidade que envolve o assunto, o TCU realizou fiscalização para identificar e avaliar as oportunidades e os riscos envolvidos nas ações em preparação pelo governo. O relatório da auditoria destacou a pouca informação disponível, em especial a carência de planos de ação para tratar questões consideradas estratégicas para a tomada de decisão. Entre elas, o conhecimento e a valoração dos bens reversíveis das concessões e a análise pormenorizada dos aspectos jurídicos e da metodologia para fixação de tarifas e preços públicos após o vencimento.

O TCU constatou que o Ministério de Minas e Energia (MME) não dispõe de estudos conclusivos nem definiu diretrizes sobre o tema, embora tenha criado grupo de trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética com o objetivo de elaborar estudos, propor condições e sugerir critérios destinados a subsidiar definições acerca do vencimento das concessões.

Segundo o ministro José Múcio, relator do processo, “ainda que a tomada de decisão caiba totalmente ao poder concedente, havendo até especulações acerca de eventuais modificações do marco legal visando à prorrogação das concessões vincendas, a consistência técnica da decisão está relacionada a ações tempestivas do MME, da Aneel e da Eletrobras, que independem da solução legislativa. Mesmo porque, até a solução política não pode estar desvinculada de estudo prévio adequado, cuja ausência pode ensejar riscos de natureza jurídica, econômica e social, em contraste com as oportunidades que se apresentam de melhoria de gestão do setor elétrico, valendo dizer que a escolha pode representar um paradigma para outros setores de serviços públicos prestados mediante concessão”.

Assim, o TCU fixou prazo de 60 dias para que a Aneel elabore plano de ação (o que inclui datas, atribuições e responsáveis) para a avaliação dos ativos das concessões que vencem a partir de 2015. Também fixou prazo semelhante para que o MME encaminhe planos de ação para definição do modelo a ser adotado, contendo definição da metodologia para a fixação de tarifas e preços associados às concessões vincendas, além da elaboração de estudos acerca das implicações econômicas do modelo a ser adotado.

Serviço:

Decisão: Acórdão 3012/2011-Plenário

Processo: TC-028.862/2010-4

Secom

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Fonte: TCU

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