Arquivados pedidos de intervenção em Tasso Fragoso e Fortaleza dos Nogueiras.





Os pedidos para intervenção do Estado nos municípios de Tasso Fragoso e Fortaleza dos Nogueiras foram arquivados em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira (2). Os desembargadores entenderam não haver mais motivos para dar prosseguimento às representações.

No caso de Fortaleza dos Nogueiras, o pedido de intervenção feito pelo próprio Estado foi pelo fato de o município não ter supostamente cumprido ordem judicial do TJMA para pagamento de precatório no valor de R$ 193.256,47. Informou ser a quantia constante de precatório resultante de ação ordinária de cobrança, referente a crédito do Estado ao município.

A defesa do município alegou que a emenda constitucional nº. 62 instituiu nova disciplina para pagamento de precatórios, permitindo aos estados, Distrito Federal e municípios optarem pelo regime especial de pagamento parcelado, com prazo de até 15 anos.

O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) foi pelo arquivamento, por constatar que o pagamento vem sendo efetuado em parcelas, entendimento com o qual concordou o relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim.

TASSO FRAGOSO – Cutrim também foi relator da representação feita pelo Ministério Público estadual para intervenção do Estado no município de Tasso Fragoso, por suposta não apresentação de contas referentes ao exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

O município apresentou defesa escrita, demonstrando ter prestado contas, embora com atraso de sete dias. O parecer da PGJ foi de que houve remoção da causa, ainda que fora do prazo estipulado pelo TCE, com consequente perda do objeto do pedido, entendimento seguido pelas Câmaras Cíveis Reunidas.
 
(Ascom/TJMA)

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