Liminar da Justiça cancela CPI dos convênios na AL.



O desembargador Benedito Belo, em decisão monocrática, deferiu liminar para suspender até decisão final os efeitos de designação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada na Assembleia Legislativa para investigar convênios celebrados entre o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís.

No mandado, o advogado do PSDB questionou que não foi levado em conta o princípio da proporcionalidade quanto à composição partidária na CPI. No mesmo mandado, o desembargador deferiu o pedido formulado pelo Município de São Luís para que este fosse recebido na qualidade de assistente.

Para o procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho, trata-se de nova vitória para o Município, embora faça questão de ressaltar que o objeto desse mandado cuja liminar foi deferida seja distinto de outro mandado já acolhido pelo mesmo Tribunal de Justiça.

“Quando nós entramos com mandado de segurança foi para suspender a CPI, tanto é que a autoridade coatora do meu ato foi o presidente da CPI, o deputado Magno Bacelar. O PSDB ataca o ato da Mesa da Assembleia na formação da CPI e a autoridade coatora é o presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo”, afirma Francisco Coelho.

O procurador acrescentou que no mandado de segurança o PSDB sustenta que a constituição da CPI feriu o que prevê o próprio regimento interno da Assembleia Legislativa, pois teria que ter como base a abertura do ano legislativo, ou seja, dia 2 de fevereiro de 2011, e não a composição de 06 de dezembro de 2010, quando havia vários blocos parlamentares, pois na abertura do novo ano legislativo havia apenas um bloco parlamentar.

“A decisão do desembargador Benedito Belo reconheceu a lesão de um direito líquido e certo ao conceder uma liminar para tornar sem efeito o ato de constituição da CPI, ou seja, é um ato que antecede o outro ato já atacado pela prefeitura. A prefeitura ataca a falta de fato certo e determinado, a quebra de sigilo bancário, entre outras coisas, e o PSDB vai atacar a instalação do processo de constituição da CPI em si, que é o ato de deliberação da Mesa da Assembleia. Essa liminar dada pelo desembargador torna sem efeito o ato de constituição da CPI, o que vem a ser uma pá de cal nas pretensões daquela Casa em levar a efeito essa investigação”, explicou o procurador.

Ainda segundo Francisco Coelho, as vantagens advindas desse entendimento do TJ-MA para o Município são várias. “O Município de São Luís vê, embora na qualidade de assistente do processo, que foi restaurado o equilíbrio jurídico. Quero deixar claro que se trata de um novo fato que nãotem simetria com o outro processo nosso a esse respeito. Trata-se de reforço, pois houve um açodamento por parte da Assembleia em compor uma CPI que já veio natimorta. Então os atos daí derivados, inclusive os que nós atacamos via Mandado de Segurança cuja relatoria coube à desembargadora Anildes Chaves, que foi mantida no Agravo Regimental, não devem prevalecer”, frisou.

Quanto ao fato de haver uma nova decisão sobre a mesma CPI, o Procurador afirma que “essa decisão agora não prejudica nosso mandado, pois os objetos são distintos, mas eles estão embrionados, pois o ato nulo não deriva direitos. Então se o tribunal reconhece a ilegalidade na constituição da CPI, imagine no que deriva a partir desse ato ilegal. Houve ferimento à paridade e isonomia que o próprio regimento estabelece”.

0 Comentários " Liminar da Justiça cancela CPI dos convênios na AL. "

Postar um comentário