JUSTIÇA manda bloquear valores para forçar prefeito de Timbiras à pagar servidores públicos.
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A parte final da sentença da juíza de
Timbiras, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira , foi publicada na página do
facebook do presidente do SINDSERT, Daniel Santos, que chamou a atenção
das pessoas na rede social da seguinte forma: “ATENÇÃO
SERVIDORES DE TIMBIRAS:VEJA A DECISÃO DA JUIZA DE TIMBIRAS REFERENTE AOS
SERVIDORES QUE NÃO RECEBERAM O SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2013″
Pelo pouco que consta do publicado,
nota-se que a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual,
representado pelo promotor, Ricardo Misko Campineiro, e a juiza da
Comarca deu procedência à seus pedidos, todos visando minimizar os
prejuízos de ordem financeira que a administração de Fabrízio do Foto
vem provocando ao funcionalismo público.
O dispositivo cita que Fabrízio NÃO cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta que teria assinado com o Ministério Público.
“Vale ressaltar, que o não cumprimento
do termo de ajustamento de conduta pelo município, na pessoa do atual
prefeito municipal, configura violação a própria da dignidade da pessoa
humana, fundamento constitucional do Estado Democrático de Direito (art.
1º, inciso III, CF).
Desse modo, em tendo sido noticiado que
o descumprimento da obrigação de fazer constante do acordo de fls. 47
ainda persiste, bem como, objetivando dar cumprimento ao acórdão nº nº
121.300, defiro os pedidos do Ministério Público Estadual e assim
determino a intimação do município, na pessoa do prefeito municipal,
para:”, escreveu a juíza antes de fazer as determinações.
Em síntese, a Justiça mandou o prefeito
começar a pagar os servidores até o dia 5 de cada mês, sob pena de multa
de R$ 1.000,00 por cada dia descumprido, fornecer a relação de
servidores que ainda estão sem o salário de dezembro do ano passado e
mandou pagar 80 servidores que não receberam seus vencimentos em 5 de
janeiro de 2014, para isto ordenou bloqueio de contas do município.
“a) Efetuar o pagamento dos servidores
públicos municipais, no dia 5 (cinco) de cada mês, sob pena de multa
diária pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Fornecer a relação dos servidores
municipais cujo pagamento de dezembro de 2013 ainda não foi efetuado e
dos seus respectivos salários, com os dados da agência bancária
responsável pelo depósito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de multa diária pessoal R$ 1.000,00 (um mil reais).
Outrossim, defiro o pedido de bloqueio
dos valores necessários ao adimplemento dos 80 (oitenta) servidores,
cujos vencimentos ainda se encontram em atraso, desde o dia 05 de
janeiro, a ser feito mediante ordem judicial a ser encaminhada à
instituição bancária competente para transferir os valores para as
contas dos servidores prejudicados, o que será definido após as
informações que serão prestadas pelo município (art. 461, CPC).
Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se.
Ciência ao MPE. Timbiras (MA), 12 de fevereiro de 2014. Juíza Daniela de
Jesus Bonfim Ferreira – Titular da Comarca”, escreveu a juíza na parte
publicada pelo presidente do SINDSERT.
Fonte: Blog do Acélio
Comentário do Blog:
Isso poderia funcionar também para Coroatá, forçar a prefeitura pagar os servidores que ficaram sem receber em dezembro de 2012, tendo em vista o dinheiro ter ficado em conta, e o próprio MP declarar que quem tá devendo é a prefeitura e não prefeito.
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