TCU propõe melhorias no Sistema Nacional de Defesa Civil.





O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Integração Nacional (MI) um conjunto de medidas para que aperfeiçoe os procedimentos para a liberação de verbas repassadas a estados e municípios para ações de prevenção e obras emergenciais que evitem prejuízos à população por conta de desastres naturais, como enchentes ou desmoronamentos. Auditoria do TCU para avaliar a eficiência das ações do sistema de defesa civil brasileiro constatou que não existe articulação entre os órgãos envolvidos nas esferas federal, estadual e municipal. O tribunal verificou também que faltam normas específicas para disciplinar tanto o repasse de verbas federais como a sua correta aplicação em obras de reconstrução e prevenção que beneficiem, de fato, as populações atingidas. 

O TCU avaliou a eficiência, eficácia e efetividade das ações da defesa civil brasileira no Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), além das atividades relativas ao Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução e ao Programa de Prevenção e Preparação para Desastres. Em monitoramento, o tribunal recomendou ao ministério o estabelecimento de sistemática de repasse de recursos para reconstrução prevendo a imediata liberação de recursos específicos para a elaboração de projeto básico.

 Durante o trabalho, o TCU constatou que apenas 426 dos 5.565 municípios brasileiros possuem órgão de defesa civil, o que representa menos de 8% do total, e que muitas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil não passam de órgãos fantasmas, burocráticos, criados apenas no papel, por decreto.

Já o Sindec é deficiente devido à inexistência de articulação institucional capaz de estabelecer a definição de competências e os papéis de cada ente da federação na gestão das ações necessárias à superação das crises. Em situações de gestão de crise, o TCU identificou, como um dos maiores problemas, a falta de capacidade de resposta dos diversos entes federados para promover o reestabelecimento da situação de normalidade.

Além disso, o tribunal verificou que a falta de um instrumento legal que defina os repasses - valores, prazos, responsabilidades, objetos e forma de prestação de contas - fragiliza o mecanismo de transferência obrigatória, no que diz respeito à solicitação e repasse de recursos, além de dificultar a fiscalização de sua correta aplicação em benefício das comunidades atingidas. Outra constatação do TCU recai sobre a falta dos planos de contingência, que prejudica as ações dos estados e municípios. Tais planos definiriam as ações que devem ser realizadas, os responsáveis pela execução de cada uma delas e a origem dos recursos, além de minimizarem perdas humanas e materiais.
O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.

Serviço:
Acórdão 1781/2011 – Plenário
Processo TC 000.741/2011-6
Sessão 6/7/11
Secom - LV
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