Justiça confirma perda de cargo de prefeito em Cururupu.
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A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros confirmou em despacho emitido nesta segunda-feira, 31, a condenação do prefeito José Francisco Pestana, de Cururupu. Ele foi condenado, no início de outubro, à perda do cargo por improbidade administrativa. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.
Isto porque o recurso interposto pelos advogados do prefeito foi considerado deserto, por falta de comprovação de preparo. O despacho da juíza confirma o trânsito em julgado da sentença recorrida. A Câmara de Vereadores de Cururupu já foi oficiada no sentido de dar posse ao substituto legal de Pestana, no caso o vice-prefeito Júnior Franco. Segundo a juíza Lúcia de Fátima, neste caso foi aplicada a regra do art. 511, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
“(...) Deixou o requerido de comprovar, no ato da transmissão de seu recurso via fac-símile, o pagamento do respectivo preparo, posto que somente o comprovou quando da apresentação dos originais. O ato de interposição do recurso é consumativo, daí porque não poderia o requerido apresentar o preparo, que é um dos requisitos de admissibilidade, somente com a apresentação dos originais, já que a interposição via fac-símile é ato processual válido no ordenamento processual brasileiro, tendo em vista a sua previsão na Lei nº. 9.800/1999 (...)”, frisa o despacho.
“(...) Deixou o requerido de comprovar, no ato da transmissão de seu recurso via fac-símile, o pagamento do respectivo preparo, posto que somente o comprovou quando da apresentação dos originais. O ato de interposição do recurso é consumativo, daí porque não poderia o requerido apresentar o preparo, que é um dos requisitos de admissibilidade, somente com a apresentação dos originais, já que a interposição via fac-símile é ato processual válido no ordenamento processual brasileiro, tendo em vista a sua previsão na Lei nº. 9.800/1999 (...)”, frisa o despacho.
Além da perda de cargo do cargo de prefeito, foram confirmadas as outras condenações impostas a Pestana, como o pagamento de multa civil equivalente a doze vezes seu salário, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
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