Prefeito de Cedral é absolvido de crime de responsabilidade.
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Des. Raimundo Melo Relator do processo |
O Prefeito do município de Cedral, Jadson Passinho Gonçalves, foi absolvido de crime de responsabilidade, em decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por não ter efetuado o pagamento de precatório no valor de R$ 10.973,31, após condenação do município em ação cível proposta por Cecília Maria Barbosa Marques.
A denúncia relatava que, por inúmeras vezes, o TJMA havia expedido ofícios para que o município cumprisse as determinações constantes do artigo 100 da Constituição Federal, e incluísse para pagamento o precatório em nome da requerente. Entretanto, o município, representado pelo prefeito, não cumpriu a determinação, deixando de incluir o precatório no orçamento de 2004, motivo pelo qual o gestor foi denunciado como incurso nas penas do art. 1º, XIV do Decreto-Lei n. 201/67 – Crime de Responsabilidade.
Na sessão realizada nesta terça-feira, 7, o desembargador Raimundo Melo, relator do processo, entendeu que os atos do presidente do TJMA, que dispunham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. Assim, não podem ser entendidos como “ordem judicial”. Com isso, o seu não cumprimento não poderia acarretar crime de responsabilidade.
A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores José Luiz Almeida e Benedito Belo.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 2106 9070
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