A juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, titular da Comarca de Timbiras, proferiu decisão liminar na qual determina que o prefeito Carlos Fabrízio Souza Araújo entregue à Câmara de Vereadores de Timbiras alguns documentos relativos a contratos realizados pela prefeitura. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o prefeito pagará a multa de R$1 mil por dia. A decisão é dessa quarta-feira (28).

A Câmara de Vereadores, autora da ação, alega que solicitou através de ofício, cópias dos contratos celebrados pela administração municipal, não recebendo nenhuma resposta. Após analisar os requisitos, a juíza entendeu a legalidade do pedido formulado pela Câmara, cujo um dos objetivos é fiscalização os atos externos praticados pelo executivo municipal.

“(…) A relevância do fundamento do pedido, vislumbro presente a partir da constatação de que a impetrante (Câmara) ficou sem resposta, diante do requerimento apresentado ao chefe do Poder Executivo (autoridade impetrada) para ter acesso aos contratos celebrados pelo município, elencados no ofício juntado por cópia aos autos (fl. 18/20), o que configura violação ao exercício da função típica do poder legislativo municipal, que é de fiscalização (…)”, destaca a decisão liminar.

E continua: “(…) Outrossim, importante lembrar que a administração pública rege-se, dentre outros, pelo princípio da publicidade, segundo o qual deve o administrador público dar transparência aos atos e contratos que pratica ou celebra. No caso em tela, o que se observa é que a autoridade impetrada, ao deixar de atender a solicitação da Câmara Municipal de Timbiras, violou o princípio da publicidade assim como impediu o exercício pelo poder legislativo municipal, de sua função típica, que é de fiscalização (…)”.

Entre as cópias de contratos solicitados pelos vereadores estão: contrato entre Prefeitura de Timbiras e Bezerra Freitas Construção e Empreendimentos Ltda, para contratação de empresa para serviço de roço de estradas vicinais em diversas localidades da Zona Rural do Município de Timbiras; contrato entre Prefeitura de Timbiras e N. de W Batista Paula, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência e suporte técnico de informática com fornecimento integral de peças e acessórios para as diversas secretarias da administração municipal de Timbiras; contrato entre Prefeitura de Timbiras e Bezerra Freitas Construção e Empreendimentos Ltda, para contratação de empresa especializada para reforma da U.E. Manoel Burgos da Cruz, localizada na sede do município de Timbiras.

A decisão assinada pela juíza, na íntegra, pode ser encontrada logo abaixo, no link “Arquivos Publicados”.
(Ascom/CGJ)