Tribunal de Justiça do MA desmente Roseana e nega ter ordenado pagamento de precatório.
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
emitiu, nesta quarta-feira (13), certidão atestando não ter havido
determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº
14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de
terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.
No documento, a coordenadora de
Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves, declara que “não houve por parte
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão qualquer
determinação para pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como
credora a empresa CONSTRAN S/A – Construção e Comércio e ente devedor o
Estado do Maranhão”.
Segundo informações prestadas pela
Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública de São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial
de pagamento do precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62, deu
entrada no dia 03 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na
ordem cronológica da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.
No entanto, no dia 4 de setembro de 2013,
o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação
Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o
precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de
relatoria ou câmara da corte estadual.
“Em consequência da saída do precatório
requerido pela CONSTRAN da lista, não houve qualquer ordem judicial de
pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo
estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo
Ribeiro.
PAGAMENTO – Com a
retirada do precatório da Constran da lista, foi possível quitar os
demais precatórios de natureza geral restantes na fila de pagamento
daquele ano, assim como os de natureza alimentar de 2012, até a posição
126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos orçamentos de 2012 e
2013.
Fonte: Blog Jonh Cutrim
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