Presídios de São Luis estão proibidos de receber presos do interior.
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O juiz Roberto de Paula, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais
de São Luis, determinou através da Portaria nº 105/2013 a interdição
parcial de todas as unidades prisionais de São Luis para recebimento de presos
provisórios e definitivos, salvo dos Termos Judiciários da Comarca da
Ilha de São Luís, até que sejam feitas as reformas e construções
anunciadas para superar a superlotação e o domínio das facções
criminosas.
Para elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do
Estado decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no
sistema penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias. Na
oportunidade, o secretário de Segurança Pública e Administração
Penitenciária anunciou a construção de um presídio de segurança máxima
na capital, bem como a recuperação dos já existentes, a reforma e
ampliação das unidades de Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da
construção do presídio de Imperatriz.
O secretário anunciou,
ainda, diversas obras em Açailândia, Pedreiras, Pinheiro, Viana, Santa
Inês, Bacabal, Presidente Dutra e Brejo, com a previsão de que, até
dezembro do ano que vem, sejam criadas mais 2.800 vagas em unidades
prisionais maranhenses, eliminando o déficit carcerário no Maranhão.
“Levamos em consideração, também, o fato de que até a construção e
reforma de unidades prisionais no Complexo Penitenciário de São Luís, as
unidades permanecerão com superlotação insuportável e desumana”,
ressaltou o juiz.
“Essa superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital continuem recebendo diariamente presos
provisórios e definitivos do interior do Estado, eis que só fomenta
mortes e violência entre os presos”, continuou Roberto de Paula.
A
Portaria já está em vigor, e cópias foram enviadas ao Tribunal de
Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Grupo de Monitoramento do
Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à
Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.
Fonte: JP
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