Rejeitada denúncia contra prefeita de São João do Sóter
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, nesta quinta-feira, 21, denúncia do Ministério Público estadual contra a prefeita do município de São João do Sóter, Luíza Moura da Silva Rocha. Segundo o MPE, a gestora não teria prestado contas de um convênio feito entre o Estado e a prefeitura para garantir transporte escolar a alunos do ensino médio. A decisão unânime acompanhou entendimento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), segundo o qual a prefeita comprovou e justificou a verba recebida em sua gestão.
A denúncia narra que o convênio para garantir o transporte escolar dos alunos, no valor de R$ 24.900,00, foi celebrado em 2 de junho de 2008 pelo então secretário de Estado da Educação, Lourenço Vieira da Silva, e pelo então prefeito Ivan Santos Magalhães. Diz que a vigência seria até 2 de janeiro de 2009, já na gestão de Luíza Rocha, que teria até 2 de março do mesmo ano para prestar contas do convênio, conforme cláusula. Afirma que o Estado informou ter notificado a prefeita sobre a inadimplência.
A defesa de Luíza Rocha sustentou ser inverídica a informação sobre a notificação, uma vez que o ofício foi encaminhado ao ex-prefeito. Alega que, apesar de ela ser a gestora quando do prazo para entrega final da prestação de contas, a prefeita desconhecia a existência do convênio, por falta de documentação na prefeitura.
INVERÍDICA - O parecer da PGJ reconhece como inverídica a afirmação de que a prefeita foi notificada, mas afirma que o Ministério Público enviou ofícios à gestora, requisitando informações sobre a não apresentação de contas do convênio. Ressalta que tal fato não implica necessariamente na responsabilização de Luíza Rocha. Informa que o ex-prefeito debitou a verba de R$ 12.450,00, referente à primeira parcela, em julho de 2008; e que a atual prefeita descontou igual valor em março de 2009.
A PGJ argumentou que Luíza Rocha tomou inúmeras providências, inclusive judiciais, para receber documentos da gestão anterior e responsabilizar o ex-prefeito pela não prestação de contas. Disse que a prefeita teve sua administração prejudicada pela do prefeito anterior, mas comprovou o uso da parte da verba do convênio referente a sua gestão em prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator, desembargador Bernardo Rodrigues, concordou com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e votou pela rejeição da denúncia, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Maria dos Remédios Buna e Raimundo Nonato de Souza.
A denúncia narra que o convênio para garantir o transporte escolar dos alunos, no valor de R$ 24.900,00, foi celebrado em 2 de junho de 2008 pelo então secretário de Estado da Educação, Lourenço Vieira da Silva, e pelo então prefeito Ivan Santos Magalhães. Diz que a vigência seria até 2 de janeiro de 2009, já na gestão de Luíza Rocha, que teria até 2 de março do mesmo ano para prestar contas do convênio, conforme cláusula. Afirma que o Estado informou ter notificado a prefeita sobre a inadimplência.
A defesa de Luíza Rocha sustentou ser inverídica a informação sobre a notificação, uma vez que o ofício foi encaminhado ao ex-prefeito. Alega que, apesar de ela ser a gestora quando do prazo para entrega final da prestação de contas, a prefeita desconhecia a existência do convênio, por falta de documentação na prefeitura.
INVERÍDICA - O parecer da PGJ reconhece como inverídica a afirmação de que a prefeita foi notificada, mas afirma que o Ministério Público enviou ofícios à gestora, requisitando informações sobre a não apresentação de contas do convênio. Ressalta que tal fato não implica necessariamente na responsabilização de Luíza Rocha. Informa que o ex-prefeito debitou a verba de R$ 12.450,00, referente à primeira parcela, em julho de 2008; e que a atual prefeita descontou igual valor em março de 2009.
A PGJ argumentou que Luíza Rocha tomou inúmeras providências, inclusive judiciais, para receber documentos da gestão anterior e responsabilizar o ex-prefeito pela não prestação de contas. Disse que a prefeita teve sua administração prejudicada pela do prefeito anterior, mas comprovou o uso da parte da verba do convênio referente a sua gestão em prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator, desembargador Bernardo Rodrigues, concordou com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e votou pela rejeição da denúncia, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Maria dos Remédios Buna e Raimundo Nonato de Souza.
Fonte: (Ascom/TJMA)
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