A 3ª Câmara Criminal do TJMA, em sessão nesta segunda-feira, 4, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim, e cinco servidores membros da Comissão Permanente de Concursos do município.
O MPE ofereceu denúncia com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que tratava de irregularidades na realização de concurso para provimento de cargos de nível fundamental e médio. Alegou que município teria dispensado o processo de licitação na contratação da Fundação João do Vale para realizar o concurso, ferindo princípios constitucionais como a isonomia. O relator, desembargador Benedito Belo, votou pela rejeição da denúncia, por entender que o fato não gerou qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais, pois a empresa contratada teria recebido somente o valor arrecadado com as inscrições dos candidatos. Segundo o magistrado, a dispensa de licitação, neste caso, está prevista na lei e o fato não trouxe gastos nem foi realizado com dolo de lesar o erário. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues (substituto).
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Desembargadores rejeitam denúncia de improbidade contra prefeita de Timon
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