TCE suspende compra com "dispensa de licitação da Secretaria de Saúde"


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado suspendeu liminarmente na última quarta-feira (19), licitação no valor de R$ 4,2 milhões aberta pela Secretaria de Saúde do Estado para aquisição de reagentes para testes sorológicos e triagem sorológica de doenças transmissíveis pelo sangue para o Laboratório de Sorologia da Hemomar. A licitação seria realizada na modalidade de dispensa de licitação em caráter emergencial.

Concedida por despacho do relator do processo, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, no último dia 30, e ratificada pelo TCE na primeira reunião do Pleno subseqüente, conforme determina a Lei Orgânica do Tribunal, a medida cautelar atende a denúncia de um dos licitantes.
A decisão suspende todos os efeitos do processo, impedindo as empresas de assinarem qualquer contrato com a administração pública decorrentes do ato questionado até o julgamento do mérito da denúncia.
Além de denunciar ao TCE, a empresa também impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu o procedimento no último dia 03, de acordo com o Processo nº 44843/2011, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
A análise do TCE revelou a existência de processo semelhante, no valor de R$ 5,5 milhões (Pregão 134/09), suspenso por medida cautelar do Tribunal de Justiça desde abril de 2010. De lá para cá, a Secretaria de Saúde promoveu a compra do mesmo material, também com dispensa emergencial, em pelo menos dois processos: em maio de 2010, no valor total de R$ 1,7 milhão, e em março deste ano, no total de R$ 2,1 milhões.
Em agosto deste ano, houve um processo revogado, segundo a comissão de licitação da Secretaria, por desinteresse das partes, que não apresentaram a documentação exigida, cujo valor seria de R$ 4,2 milhões. Na verdade, trata-se da mesma compra impugnada agora pelo TCE e pela justiça estadual, cujo valor exato é de R$ 4.239.639,30.
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, chama atenção o fato de a Secretaria de Saúde ter persistido na compra do material com dispensa de licitação, promovendo duas aquisições depois da decisão judicial que suspendeu o processo de 2010, cujo mérito ainda aguarda julgamento. “Por uma única vez, até seria compreensível a dispensa emergencial, mas daí em diante o normal seria a secretaria estabelecer um planejamento para esse tipo de aquisição”, explica o conselheiro.
Logo após o despacho do relator, o presidente da Comissão Setorial de Licitação, Mauro Henrique Sousa Muniz, e o Secretário de Saúde, Ricardo Murad, foram citados para apresentação de defesa. As alegações, compostas por dez volumes, deram entrada no TCE no último dia 07 e estão sendo analisados para a decisão de mérito do órgão.
 21/10/2011
Fonte: TCE-MA

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