José Sarney e Roseana dizem que vão largar a política em 2014.

Durante o lançamento no Maranhão do livro “Sarney, a Biografia”, escrito pela jornalista Regina Echeverria, ocorrida na noite desta segunda-feira (18) em um shopping de São Luís, tanto o presidente do Senado, José Sarney (PMDB), quanto sua filha, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), afirmaram que não pretendem mais se candidatar a cargos eletivos nas próximas eleições.

Sarney afirmou que o mandato atual como senador é o seu último. Após a vida política, o presidente do Senado pretende dedicar seu tempo à literatura. “Não vou participar de nenhuma eleição. Vou assistir como espectador às eleições”, disse Sarney.

Desde o ano passado, Roseana vem afirmando que o mandato atual como governadora será o último. Ela pretende se dedicar mais à família e aos filhos. Questionada sobre o fato de ser uma eventual sucessora do presidente do Senado, Roseana apenas afirmou. “Não falo sobre isso. Eu também vou me retirar da política”.



No caso de Roseana, isso não significa que a filha do senador Sarney irá deixar as articulações do grupo político no Estado. Para as eleições do ano que vem, já existem conversas do grupo político ligado à governadora com o intuito de lançar um candidato tanto à Prefeitura de São Luís quanto de outras cidades importantes no Estado.



Dos três membros da família Sarney que ainda detém mandato eletivo, nesse momento apenas Sarney Filho (PV) não fala em aposentadoria. Apesar disso, ele afasta qualquer comentário sobre uma eventual “herança política” do presidente do Senado.



“Primeiro lugar, em política não tem herança. Política não é um bem. Política você tem que ter votos. Agora, enquanto tiver confiança do povo, eu acho que tenho um serviço a prestar ao Brasil. A minha causa é a causa do desenvolvimento sustentável. É a causa do meio ambiente e tenho ainda muito o que fazer. Se o povo do Maranhão desejar, ainda continuarei sendo o representante do povo”, disse Zequinha Sarney.

 
Por Wilson Lima, iG


Comentários do Blog Jonh Cutrim:

Verônica Maria Araújo disse:

19 de julho de 2011 às 2:43

Eu concordo com o Sarney Filho quando ele afirma que a política não é uma herança porque um politico tem sempre que fazer algo pelo o seu eleitorado para obter votos para o seu próximo mandato. Continue sendo o representante do povo na questão do meio ambiente só assim a população engrandece obtendo um leke de informações ,ou seja, a politica ela mostra crescimento e formação das pessoas na sociedade onde envolve um labirinto de igualdade e desigualdade em busca de satisfação e sucesso.



JACKSON MARANHAO disse:

19 de julho de 2011 às 3:49

Daqui a pouco eles vão falar que irão entregar 72 hospitais e o povo irá acreditar!
Até parece que quem gosta de ter as rédias na mão irá livrar o “burrinho” .
Papai noel existe tbm…..


maria disse:

19 de julho de 2011 às 11:54

É amis uma RosENGANAÇÃO com a população…………. Alguém acredita em papai noel, saci pererê, mula sem cabeça, porque se acredita……….essa falação é verdadeira.



Jose do Rêgo disse:

19 de julho de 2011 às 13:04

E tu acreditas mesmo nisso?… JOSÉ SARNEY é viciado em política e enquanto respirar não vai deixar o poder.


marcos calixto, advogado

18 de julho de 2011 as 22:46

que bom se isso que eles afirmam fosse verdade. O maranhão sairia desse CAOS INFERNAL......OREMOS.


Inácio Augusto de Almeida

19 de julho de 2011 as 08:13

Mais fácil o blogueiro John Cutrim publicar a relação dos assessores do prefeito e dos vereadores de são Luís.

Sarney já virou quadro de programa humorístico. No Zorra Total o Agildo Ribeiro faz um político que fala no Amapá e no Maranhão. E que saúda a todos por BRASILEIRAS E BRASILEIROS.

Que triste fim para quem poderia ter entrado para a história pela porta da frente.



Gian

19 de julho de 2011 as 09:42

Ontem eu ví Papai Noel e sem querer derrubei o trenó voador dele, as renas ficaram injuriadas!!!! É que eles foram ver o anuncio de que Rosengana e Sargay saíram da política e nunca mais iam se candidatar!!!! Ôpa!! Já são 8:00h, tenho que trabalhar! Que noite mal dormida, tive até um sonho estranho!!


Dina

19 de julho de 2011 as 09:49

Uma coisa é certa, com a saída dos Sarneys da política, o Maranhão, ainda assim passará por maus lençõis por um bom tempo até ganhar folego para finalmente a liberdade acontecer. Considerando que são muitos anos de atraso, a recuperação será de forma bem lenta no início, em torno de uns 4 anos e provavelmente, o povo mais ignorante irá dizer a seguinte frase: se com Sarney era ruim, sem ele é pior. Mas toda grande mudança é assim, primeiro vem a tempestade e depois a calmaria. Se já sofremos mais de 50 anos, devemos ter um folego para mais uns 3 a 4 anos e o desenvolvimento acontecerá. Amém.


Helio

19 de julho de 2011 as 10:04

Acho que ambos estão com medo de uma provável derrota, porém, mesmo que saiam, vão tentar ficar indiretamente, por isso a oposição tem que ganhar as eleições e que esse nome Sir ney seja esquecido neste estado, pois só traz malefícios.



carlos

19 de julho de 2011 as 10:08

Acredite se quiser!!Duas coisas nessa vida não se deve acreditar: Discurso de político e amor de rapariga.


carlos

19 de julho de 2011 as 10:09

Acredite se quiser!!Duas coisas nessa vida não se deve acreditar: Discurso de político e amor de rapariga.


Inspetor da PRF é preso ao tentar subornar motoristas

O inspetor identificado como João Veloso, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi preso na madrugada de ontem pela Corregedoria-Geral da PRF, quando tentava subornar dois motoristas, no posto de fiscalização de Santa Inês. O policial estava sendo investigado há cerca de seis meses pela prática de corrupção.

De acordo com informações colhidas pelo Jornal Pequeno, João Veloso, que não teve o nome completo revelado, tem 69 anos e há mais de 30 integra o quadro de inspetores da PRF, e trabalhava no posto de Açailândia. Ele estava sendo investigado desde quando foi denunciado para a Corregedoria por acusação de suborno a motoristas. E na madrugada de ontem, quando tentava subornar duas pessoas, foi preso.

Segundo informações policiais, as pessoas que estavam sendo subornadas não tinham irregularidades no documento dos veículos e não possuíam problemas que poderiam ocasionar tal atitude do policial.

Na manhã de ontem, Veloso juntamente com as outras duas pessoas (vítimas) foram trazidos para São Luís, e depois levados para a sede da Polícia Federal, na Cohama. As vítimas foram ouvidas durante a manhã e depois liberadas; já Veloso prestou depoimento na tarde de ontem ao delegado Charles Sobreira dos Santos.

Fonte: Jornal Pequeno

Professores de Peritoró - Ma criam o SINDSERP, seria o fim do SINPROESEMMA em Peritoró?


Revoltados com as atitudes do coordenador do SIMPROESEMMA de Peritoró, Daniel Deyvid, os professores de peritoró liderado pelo prof.: Clemilson fundaram o SINDSERP: Sindicato dos Servidores Público de Peritoró, a eleição aconteceu na "quadra das irmãs" na manhã de domingo (17), como não houve uma chapa concorrente, somente uma chapa participou da eleição. O SINDSERP abrangerá todos os servidores: Vigia, AOSG, Aux. Administrativo, Guarda Municipal, Aux. de Enfermagem.

No seu discurso já como presidente prof.: Clemilson ressaltou o motivo da criação desse sindicato: "Estamos cansado das manobras do Daniel Deyvid, o que estava acertado em assembléia não estava sendo cumprido, quando chegava o dia ele simplesmente viajava e dizia que quem quisesse fazer greve, que fizesse", não podemos mais aguentar isso, o governo deitando e rolando com o nosso dinheiro e o sindicato não faz nada. 

Clemilson ressaltou ainda que a classe receberá até o dia 30 de julho, o restante do abono e o terço de férias, "dizem que o restante do abono o gato comeu, mas o gato vai vomitar o nosso dinheiro".

Algo interessante na reunião é que se encontrava presente o ex-secretário de educação Ezequias que inclusive assinou no caderno de presença.  

Prefeitura de Peritoró recebeu R$ 1.476,042,56 no mês de junho, mas Agamenon Milhomem atrasa salários de professores, vigias, agentes administrativos e AOSG da educação.

Segundo o portal da transparência, a Prefeitura Municipal de Peritoró recebeu no mês de junho o equivalente a R$ 1.476.042,56 (Hum Milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Só que os salários de alguns servidores da educação como  Professores, Vigias, Auxiliar Administrativos e AOSG, que deveriam ser pagos até o quinto dia útil (conforme determina a lei), ainda não receberam, sem falar que os contratados estão sem receber há três meses, e tem mais os contratos de veículos também estão atrasados os pagamentos, "Peritoró está um caos", ressaltou uma AOSG de uma escola da zona rural.  

já denunciado por vereadores ao Ministério Público, conforme alguns blogs de Peritoró. (Por exemplo: O texto abaixo)
"Da tribuna da Câmara Municipal de Peritoró na sessão ordinária desta sexta 27/05, com o plenário completamente lotado e a presença de todos os vereadores, o vereaador Constantino Santos Neves com discurso calmo e equilibrado, confirmou as três denuncias entregues ao ministério público da comarca de Coroatá:

Constantino Neves
1ª Denuncia – Contra a falta da merenda escolar, falta do transporte escolar, falta de infra-estrutura para funcionamento das escolas, o atraso no pagamento dos veiculos que prestam serviços para a prefeitura através de uma empresa de locação de Pedreiras e o descaso nos pagamentos das servidoras (AOSG) da zona rural, que recebem, apenas r$ 100,00 por mês. E a falta das aplicações corretas dos recursos do FUNDEB.
2ª – Saúde – PSF, Programa Saúde da Familia não funciona, falta de médicos, falta de remédios os postos de saúde com total falta de higiene e os pacientes sendo atendidos por técnico de enfermagem e acadêmicos. Esta denuncia tambem foi encaminhada ao Ministério da Saúde, inclusive com cópia de DVD.
3ª Denuncia – O não cumprimento da prefeitura com o Art. 7 da Constituição Federal, ou seja o não pagamento do adicional noturno e insalubridade, aos Vigias, Digitadores, Motoristas, Auxiliar de Enfermagem e Agentes Administrativos e AOSG, que trabalham, em horário diferenciado e nos plantões. Solicitou também da Promotoria a entrega das contas do Prefeito Agamenon Lima Milhomem exercício 2010 entregues no Tribunal de contas do Estado, com cópia para Câmara Municipal e que até o momento não chegaram a Câmara Municipal, caracterizando assim improbidade administrativa.
Resumindo: Dinheiro tem e muito, e porque não estão pagando o povo?

A Prefeitura de São Domingos do Maranhão abriu concurso para 207 vagas

A Prefeitura de São Domingos do Maranhão abriu concurso para 207 vagas de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam entre R$ 545 e R$ 2 mil.

Os cargos de nível fundamental são de auxiliar de enfermagem, auxiliar de farmácia, motorista, auxiliar operacional de serviços diversos (telefonia, mecânico de máquinas, mecânico de viaturas, copa, cozinha, zeladoria, lavanderia e operação de poços).

Os cargos de nível médio são de agente administrativo, técnico ambiental, técnico agrícola, fiscal de obras e urbanismo, fiscal de tributos municipais, fiscal sanitário, professor de nível I e guarda municipal.
Os cargos de nível superior são de assistente social, engenheiro agrônomo, farmacêutico/bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, químico, nutricionista, médico veterinário, psicólogo, médico clínico geral, engenheiro florestal, professor do 6º ao 9º ano do ensino fundamental (filosofia, biologia e educação física) e professor de nível II.

As inscrições devem ser feitas de 11 (amanhã) até o próximo dia 15 no prédio da prefeitura (Praça Getúlio Vargas, s/n, Centro, São Domingos do Maranhão), das 8h às 17h, munido do comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição. As taxas variam de R$ 30 a R$ 50.

As provas objetivas serão aplicadas dia 28 de agosto.

Fonte: Blog do Décio

Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial.

O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.


De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.


O fato que poderá levar à demissão do servidor foi a contratação da empresa Vias (Instituto Virtual de Estudos Avançados), por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. A contratação ocorreu de modo direto, tendo sido a licitação declarada inexigível. Ainda no início da execução do contrato, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União apontaram diversas irregularidades.


Segundo os órgãos de controle, o caso não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade de licitação admitidas pela Lei n. 8.666/1993, pois a competição era viável. Além disso, foram identificadas deficiências na justificativa da escolha da empresa e dos preços ajustados. A comissão encarregada de apurar as irregularidades em processo administrativo concluiu pela ocorrência de ato de improbidade e sugeriu a demissão do subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência.


Dois dos ministros que integram a Terceira Seção votaram pela concessão do mandado de segurança para que o servidor não fosse demitido em razão do processo disciplinar, sem prejuízo da possibilidade de demissão futura por conta de eventual decisão judicial (em duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público sobre o mesmo caso, o subsecretário da Previdência não figura como réu).


Para esses ministros, o servidor só poderia perder seu cargo por improbidade se sua conduta estivesse enquadrada na Lei n. 8.429, e nesse caso, conforme determina o artigo 20, a perda da função apenas se efetivaria com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


No entendimento do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a partir da edição da Lei n. 8.429 não mais seria possível a demissão por improbidade mediante processo administrativo – admitida pelo artigo 132, inciso IV, da Lei n. 8.112. Para ele, a situação anterior “deixava o servidor público em completa insegurança quanto ao cometimento do ilícito denominado improbidade administrativa, dando ensejo a promoções sancionatórias que poderiam resvalar para motivações subjetivas”.


Sanções independentes


A maioria da Seção, no entanto, seguiu o voto do ministro Gilson Dipp, para quem os casos de improbidade não tratados pela Lei n. 8.429 continuam sujeitos ao estatuto dos servidores e podem ser apurados e punidos em processo administrativo disciplinar. Assim também ocorre, segundo o ministro, quando o fato se enquadra na Lei de Improbidade mas, pela sua importância, não justifica as outras penalidades previstas por ela, além da demissão.


A Lei n. 8.429 trata dos atos de improbidade que impliquem enriquecimento ilícito (artigo 9º), lesão ao erário (artigo 10) ou ofensa aos princípios da administração (artigo 11), prevendo as penas de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica”.


“Quando as infrações disciplinares alcançam potencial de improbidade compatível (isto é, quando sujeitas à pena de demissão, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário), podem ser objeto de processo e aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade tanto como na lei funcional, mas para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, porque não há previsão na lei funcional, só se procederá judicialmente”, afirmou Gilson Dipp.


“Assim”, acrescentou o ministro, “quando se pretende a caracterização de ato de improbidade previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429 e se pretende a aplicação das penalidades ali previstas além da demissão, a investigação deve ser judicial. Ao contrário, se a improbidade é de menor importância que não resulte na penalização da Lei de Improbidade ou não constitua improbidade contra a administração ou o erário, a pena administrativa, inclusive de demissão, poderá ser imposta em processo administrativo”.



Para o ministro Dipp, o fato de a lei do funcionalismo também estabelecer que o ato de improbidade é causa para demissão não significa que as punições tenham a mesma natureza. “A infração disciplinar e o ato de improbidade legalmente submetem-se cada qual a regime peculiar, e sobretudo, por essa mesma razão, não se excluem”, disse ele.



“É possível admitir que uma infração disciplinar possa ser reconhecida como ato de improbidade e sujeitar-se ao processo judicial correspondente, assim como reconhecê-la como crime e sujeitá-la à ação penal, sem que, por uma ou outra circunstância, seja inviabilizada a autonomia da investigação administrativa disciplinar”, concluiu.



Gilson Dipp lembrou que a Constituição admite a perda do cargo do servidor nas hipóteses de sentença transitada em julgado e de processo administrativo em que seja garantido o direito de defesa. Segundo ele, “o entendimento de que as infrações disciplinares de improbidade, em qualquer caso, estariam sujeitas à ação judicial implica manifesta desatenção ao texto constitucional e aniquilação do poder de autotutela da administração, com sério reflexo na autonomia administrativa do Poder Executivo”.



Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Desembargadores rejeitam denúncia de improbidade contra prefeita de Timon

 
 
A 3ª Câmara Criminal do TJMA, em sessão nesta segunda-feira, 4, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim, e cinco servidores membros da Comissão Permanente de Concursos do município.
 
O MPE ofereceu denúncia com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que tratava de irregularidades na realização de concurso para provimento de cargos de nível fundamental e médio. Alegou que município teria dispensado o processo de licitação na contratação da Fundação João do Vale para realizar o concurso, ferindo princípios constitucionais como a isonomia.

O relator, desembargador Benedito Belo, votou pela rejeição da denúncia, por entender que o fato não gerou qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais, pois a empresa contratada teria recebido somente o valor arrecadado com as inscrições dos candidatos.

Segundo o magistrado, a dispensa de licitação, neste caso, está prevista na lei e o fato não trouxe gastos nem foi realizado com dolo de lesar o erário. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues (substituto).

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024

Eleições municipais serão realizadas em 7 e 28 de outubro de 2012

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira (28) o calendário eleitoral para as eleições municipais de 2012. O plenário do tribunal definiu que o primeiro turno será realizado em 7 de outubro. Nos municípios onde a disputa chegar ao segundo turno, o novo pleito acontecerá no dia 28 do mesmo mês.
No ano que vem, candidatos disputam os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

Os partidos que ainda estão em formação só poderão participar das eleições de 2012 se cumprirem todos os requisitos e obtiverem o registro no TSE um ano antes do pleito, ou seja, 7 de outubro de 2011. Os requisitos incluem, por exemplo, a coleta de quase 500 mil assinaturas --reconhecidas em cartório-- em pelo menos nove Estados brasileiros, e a publicação do estatuto da legenda no "Diário Oficial" da União.
Individualmente, todos os candidatos que desejam concorrer precisam regularizar sua filiação partidária até a mesma data, além de transferirem seu domicílio eleitoral para a circunscrição onde pretendem disputar o cargo. 

A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os órgãos de administração pública ficam proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios de forma gratuita, e os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. 

CANDIDATURAS
 
As convenções partidárias para definir candidatos serão realizadas entre 10 e 30 de junho de 2012. O registro dos candidatos lançados pelas legendas deverá ser feito até 5 de julho.
O Ministério Público e outras entidades, como os próprios partidos, têm o prazo de 18 de julho para impugnar o registro dos candidatos ao pleito.
A primeira prestação de contas parcial deve ser entregue à Justiça Eleitoral até 6 de agosto. Um mês depois, em 6 de setembro, termina o prazo para a segunda prestação de contas. A terceira e última prestação deve ser entregue até 6 de novembro. Os candidatos que participarem do segundo turno devem entregar um quarto do relatório até 27 de novembro.
Os relatórios devem detalhar todos os recursos recebidos para financiar a campanha.

PROPAGANDA
 
Os horários reservados no rádio e na TV para a propaganda eleitoral gratuita começam numa terça-feira, 21 de agosto de 2012. A propaganda será veiculada diariamente até 4 de outubro, três dias antes do pleito.
A partir dessa data também fica proibida a realização de debates no rádio e na TV e de reuniões públicas ou comícios. Em 5 de outubro, termina a divulgação de propaganda em jornais impressos e, dia 6, as propagandas presenciais, a distribuição de material gráfico e a promoção de carreatas.
Nos municípios onde houver necessidade de um segundo turno entre os dois candidatos ou candidatas mais votados para a prefeitura, a propaganda fica permitida entre 8 e 26 de outubro. 

ELEITORES
 
Os eleitores que necessitarem alterar seu domicílio eleitoral ou requerer inscrição no sistema eleitoral têm até 9 de maio de 2012 para fazê-lo.
Quem tem necessidades especiais também deve pedir transferência para uma seção eleitoral especial até esse dia. 

O eleitor que não comparecer às urnas no primeiro turno deverá justificar a ausência à Justiça até 6 de dezembro. Já quem deixou de votar durante o segundo turno precisa apresentar a justificativa até 27 de setembro.

Fonte: TSE