Luís da Amovelar é condenado a devolver R$ 1.223.174,12 aos cofres de Coroatá.
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O ex-prefeito de Coroatá, Luís da
Amovelar, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de verbas
federais destinadas à educação. No julgamento de ação de improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a juíza Liviane
Kelly Soares Vasconcelos condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres
municipais o valor de R$ 1.223.174,12 com as devidas correções
monetárias, e suspendeu seus direitos políticos por oito anos,
tornando-o inelegível.
Na sentença, a juíza também condenou
Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da
maior remuneração percebida durante seu mandato, além de proibi-lo de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais pelo prazo de cinco anos.
Na ação de improbidade administrativa, o
MPF acusou Luís da Amovelar de cometer diversas irregularidades no uso
de verbas públicas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA),
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundef e outros
recursos destinados principalmente à educação do Município de Coroatá.
Dentre as irregularidades apontadas na
ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a ausência de
processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a remuneração
dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos
comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF
informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram
constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU)
realizada no município.
O MPF apontou indícios de fraude na
Tomada de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S.
Sousa e Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas
fiscais anexadas na documentação de comprovação de despesas foram
emitidas pela empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF,
representantes da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e
que eles nunca participaram de processo licitatório no município de
Coroatá.
Com base no Relatório de Fiscalização nº
756 da CGU, o MPF informou que o ex-prefeito não comprovou diversos
gastos de verbas do Fundef do exercício de 2005, realizados por meio de
pagamento em espécie e em cheques nominados à própria Prefeitura de
Coroatá, totalizando R$ 1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que
esse volume de recursos foi sacado, mas não foi empregado nas despesas
relatadas pela Prefeitura.
“Ressalte-se que não se trata aqui
de dano presumido. Independentemente da regularidade ou não das despesas
realizadas pela Prefeitura, estas atingiram o montante de R$
8.350.291,78. Por outro lado, foram efetivamente retirados da conta do
Fundef recursos no valor de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao
montante de R$ 1.223.174,12, não há sequer indício de que tenha sido
efetivamente empregado em despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.
A juíza declara ainda que Luís da
Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os fatos e, em
sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito do destino
dos recursos.
Fonte: Blog Acélio Trindade
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