TCE condena ex-prefeito de Água Doce a devolver mais de R$ 3 milhões
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O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, a repor um total de R$ 3,3 milhões ao erário. A decisão foi tomada na reunião do Pleno realizada na última quarta-feira (19), quando foram desaprovadas as contas do gestor relativas ao exercício de 2008. Do total a ser devolvido, R$ 1,7 milhão é referente a gastos irregulares de recursos do Fundeb, R$ 292,7 mil são de recursos da Fundação Municipal de Saúde e R$ 1,4 milhão são decorrentes de Tomada de Contas de Gestores da Administração Direta.
Além do débito, foram impostas ao ex-prefeito multas no total de R$ 141 mil. Além da desaprovação das contas de governo, foram julgadas irregulares as contas de gestão, do Fundeb, Fundação Municipal de Assistência (FMAS) e da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o Tribunal reprovou as contas de Adailton Martins (Pedro do Rosário, 2007), incluindo contas de governo, gestão, Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O gestor foi condenado a repor R$ 601 mil ao erário (recursos do FMS) e ao pagamento de multas no total de R$ 208,8 mil.
Também foram desaprovadas as contas de governo e gestão de Clidenor Simões Plácido Filho (Sítio Novo, 2007), que teve julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundeb e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) com multas no total de R$ 15 mil e débito de R$ 196 mil. Apenas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) foram julgadas regulares.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Eliomar de Souza Nogueira (Fortaleza dos Nogueiras, 2007), com julgamento regular com ressalva das contas de gestão e do Fundo Municipal de Saúde da PM, do Fundeb e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
O TCE também aprovou as contas de governo de Ivan Santos Magalhães (São João do Sóter, 2006), julgando irregulares suas contas de gestão com multas de R$ 15 mil.
CÂMARAS MUNICIPAIS – O TCE julgou irregulares as contas de Francisco Antonio Veras da Silva (Lago Verde, 2005, com débito de R$ 28,6 mil e multas no total de R$ 6,6 mil), Paulo Sérgio P. da Silva (Santa Quitéria do Maranhão, 2006, com multas no total de R$ 29,2 mil), Evandro Costa Jorge (Grajaú, 2007, com débito de R$ 66,5 mil e multa de R$ 1,2 mil), Carlos Magno da Silva Cunha (Guimarães, 2009, com multas no total de R$ 14,4 mil), Gil Jorge Nascimento Aragão (Santa Luzia do Paruá, 2007, com débito de R$ 26,6 mil e multas no total de R$ 33 mil), Antonio Sousa Alves (Itaipava do Grajaú, 2008, com débito de R$ 234 mil e multa de R$ 40,6 mil) e Edmísio Rodrigues da Silva (Mirador, 2004, com débito de R$ 45 mil e multas no total de R$ 44 mil).
Fonte: (TCE-MA)
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