Ministério Público Eleitoral instaura procedimento para fiscalizar o FUNDEMA.





Legislação proíbe transferências voluntárias de recursos aos municípios no período eleitoral
Fundo foi aprovado a toque de caixa na Assembleia e pode transferir R$ 3,8 bilhões para prefeitos. 

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) instaurou procedimento eleitoral e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) requerendo informações sobre a utilização do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (FUNDEMA).

Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.

Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “embora seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de acordo com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de recursos durante os três meses que antecedem as eleições”.

O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos do FUNDEMA ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.



Raimundo Garrone
 

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