PREFEITOS QUE NÃO APRESENTARAM SUAS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E ESTÃO INADIPLENTES.

RESOLUÇÃO Nº. 169/2011/TCE/MA


Declara inadimplentes os Prefeitos
Municipais, os Presidentes de Câmaras
Municipais e os Gestores Estaduais que não
apresentaram as prestações de contas anuais
do exercício financeiro de 2010, e dá outras
providências.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no
exercício de sua competência constitucional e legal, e para os efeitos dos Arts. 9º, § 4º, 34, §
3º, 12 e 13, da Lei nº. 8.258 e art. 172, III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar inadimplentes, em relação às prestações de contas anuais do
exercício financeiro de 2010:
I – Os Prefeitos Municipais conforme anexo I;
II – Os Presidentes de Câmaras conforme anexo II;
III – Os Gestores Estaduais conforme anexo III;
Art. 2º. Instaurar Tomada de Conta Especial dos responsáveis declarados
inadimplentes, conforme relacionado nos incisos I a III e seus anexos, do artigo anterior.
Art. 3°. A exclusão de nomes relacionados nos anexos I, II e III desta
Resolução, em decorrência de adimplência, sem prejuízo das sanções legais, será formalizada
mediante ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e será
encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal
Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do
Estado do Maranhão para as providências que entenderem necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís,
13 de abril de 2011.
CONSELHEIRO EDMAR SERRA CU
Presidente do TCE



ANEXO I


RELAÇÃO DOS GESTORES DO PODER EXECUTIVO - PREFEITURAS
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ORDENADORES QUE NÃO APRESENTARAM
SUAS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.


Nº           MUNICIPIO                                           GESTOR


1.          Brejo de Areia                           Ludmila Almeida Silva Miranda
2.             Cajapió                                   Francisco Xavier Silva Neto
3.          Lago Verde*                             Olivar Lopes Melo
4.     Serrano do Maranhão                  Vagno Pereira
5.            Turilandia                               Domingos Savio Fonseca Silva

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