2012 - Ano Eleitoral: Fique de olho.



Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

        Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
        I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
        II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
        III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
        IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
        V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
        a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
        b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
        c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
        d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
        e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
        VI - nos três meses que antecedem o pleito:
        a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
        b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
        c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
        VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
        VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
        § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
        § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
        § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
        § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
        § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
        § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
        § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
        § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.
        § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.
        § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
        § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. 
        § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
        § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
        Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
        Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
        Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
        Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
        § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.
        § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.
        § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.
        § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.
            Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
        Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
        Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

Sobe para 53 número de cidades em situação de emergência em Minas em decorrência da chuva.




Subiu para 53 o número de cidades que decretaram situação de emergência em Minas devido ao período chuvoso. De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil Estadual nesta terça-feira (3), o município mais recente a integrar a lista é Guidoval, na Zona da Mata. No entanto, conforme o órgão, este número pode aumentar ainda mais na quarta-feira.

A chuva que atinge quase todas as cidades de Minas Gerais causou e ainda causa vários danos e transtornos em pelo menos sete cidades da Zona da Mineira. De acordo com a Defesa Civil Estadual, moradores de Bonfim sofrem com várias áreas de inundação devido ao transbordamento de rios e córregos da região. 

Parte da comunidade está isolada. A contabilização de danos e prejuízos ainda está sendo feita pela prefeitura do município, que fica a 82 km da capital mineira. Em Lamim, Matipó, Cipotânea, Dona Euzébia, Ubá e Raul Soares a situação também é crítica.

Até esta terça, a Defesa Civil Estadual havia contabilizado que 109 municípios afetados pela chuva. Ao todo, 9.365 ficaram desalojadas, 404 desabrigadas, 32 feridas e seis óbitos. Já em relação aos danos materiais, 2.420 casas foram danificadas, 84 destruídas, 71 pontes danificadas e 75 destruídas. O órgão soma 2.121.144 pessoas afetadas em todo o Estado.
 
 Fonte: OtempoOnLine

Milionário: Ganhador do Ceará apostou R$ 2,00 diz lotérica.






O ganhador da Mega-Sena da Virada que apostou em Russas, no Ceará, jogou R$ 2,00 em uma 'surpresinha', segundo informou a agência lotérica que recebeu a aposta. O novo milionário sacou o prêmio de R$ 35.523.497,52 ainda na segunda-feira (2) pela manhã em uma agência da Caixa Econômica do Ceará, fora da cidade de Russas, de acordo com o banco. Na 'surpresinha'', a propria máquina escolhe os números da aposta.

A Caixa informou que assim que sacou o prêmio, o milionário fez investimentos e aplicações na própria Caixa. Na agência lotérica da aposta, localizada no Centro de Russas, os funcionários contam que a movimentação está grande. “Todo mundo está querendo saber quem é e vindo checar prêmios”, conta a secretária da lotérica que recebeu, ao todo, 9 mil apostas para a Mega Sena da Virada.

O sorteio da Mega da Virada ocorreu no sábado (31) e saiu para cinco apostas, feitas em Belém (PA), Carmo do Cajuru (MG), Mauá (SP), Russas (CE) e Brasília. O valor total do prêmio foi de R$ 177,6 milhões. As dezenas sorteadas foram 03 - 04 - 29 - 36 - 45 – 55.  
Fonte: (Globo.com)

IML registra 11 mortes durante o feriado de réveillon em São Luis.



Morto pela mulher – Na madrugada de ontem (2), passou pela sala de necropsia do IML o corpo de Levi Santos Silva, de 47 anos, assassinado com duas facadas no peito, pela própria mulher, identificada como Hilda Maria Silva Santos, 44.

O Instituto Médico Legal (IML), da capital maranhense, registrou 11 mortes durante o feriado do réveillon, na região metropolitana de São Luís, período que corresponde da noite de sexta-feira (30 de dezembro) até a madrugada de ontem (2). Das vítimas, oito foram assassinadas, sendo seis por arma de fogo e duas por arma branca; duas por acidente, um de trânsito e um desabamento de muro; além de um suicídio por envenenamento com chumbinho.

Até a tarde de ontem, uma das vítimas por arma de fogo, crime ocorrido no bairro da Cidade Olímpica, ainda não havia sido identificada.

O primeiro caso registrado no livro de ocorrências do IML foi o do ex-policial militar Washington Luis Caíres Nascimento, de 54 anos. O corpo dele deu entrada na sala de necropsia às 0h10 de sábado (31), mas ele morreu na noite sexta-feira (30), no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão 1).

Washington foi vítima de um atentado na noite de 21 de dezembro passado, no Bairro da Macaúba. O ex-PM havia sido citado como um dos supostos contratados para matar o superintendente de Polícia Civil da Capital, delegado Sebastião Uchoa. Ele foi atingido com três tiros de pistola, no abdômen, perna e virilha esquerda.

A segunda vítima da violência no feriado de fim de ano foi José de Ribamar Batista, de 36 anos, que residia na Rua dos Milagres, casa 4, n° 1, no Bairro J. Câmara, em São José de Ribamar. Ele foi baleado por um desconhecido, na Vila Roseana Sarney, naquele município, e morreu antes de receber assistência médica. Joseliton dos Santos Barros, 31, foi outra vítima de arma de fogo. Internado no Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão 2), não resistiu aos ferimentos, na manhã de sábado (31). Ele morava na Rua Dom Pedro II, casa 17, na Vila Roseana Sarney, em São José de Ribamar.

Às 16h30, de sábado, passou pelo IML o corpo do adolescente Marcos Porto de Sousa, de 17 anos, assassinado com 18 tiros. Ele residia na Rua Terezinha de Sousa, n° 8, no Residencial João Alberto, mesmo bairro onde foi morto.

Na noite do mesmo dia, às 23h, foi registrada a morte de Turíbio Roberto Neves Ferreira, de 30 anos, vítima de suicídio. De acordo com o livro do IML, Turíbio morreu por envenenamento com chumbinho, em sua residência, na Avenida dos Franceses, Bloco Olho d’água, apartamento 402, no Bairro do Outeiro da Cruz.
No primeiro dia do ano 2012, às 3h30, deu entrada no IML o corpo de Nelson Marcelo Carvalho de Macedo, de 42 anos, que morreu em um acidente de trânsito. Ele residia na Rua Evangelista, n° 27, na Vila Bom Viver, no município de Raposa. Nelson estava internado no Hospital municipal daquela cidade, onde morreu.

No mesmo horário, foi registrada a morte de outra pessoa, vítima de homicídio por arma de fogo, na Avenida Brasil, no Bairro da Cidade Olímpica. Trata-se de um homem de cor morena, estatura mediana, aparentando ter entre 30 e 35 anos. Ele foi encontrado por populares, já morto, e até a tarde de ontem o corpo não havia sido identificado.

Na manhã de domingo (1°), Kerlison Carvalho Coelho Costa, de 20 anos, morreu vítima de golpes de arma branca. O jovem morava na Rua 1, quadra 1, casa 18, no Habitacional Nice Lobão, e estava internado no hospital Socorrão 2, onde não resistiu aos ferimentos.

Após a morte de Kerlison, foi registrada a morte de Edson Fernandes Moura, morador da Rua Filipinas, no Bairro do Anjo da Guarda. Ele foi morto com seis tiros, na mesma rua onde residia, por homens que ocupavam um veículo Palio Fire azul, de placa NHF-4249.

Às 10h20, foi registrado o achado de cadáver de Valdeci dos Santos Alves, de 29 anos, na Rua da Laranja, n° 65, no Bairro do Lima Verde, numa casa de material, vítima de acidente/desabamento de muro. De acordo com populares, Valdeci sempre que estava bêbado pulava o muro do comercial para dormir, e na manhã de domingo foi encontrado morto com parte do muro em cima dele. Testemunhas acreditam que o peso do jovem fez o muro desabar.


Fonte: JP

Comentadores do Blog do Décio diz que "Ricardo não aplicará nem a metade dos 50 milhões repassado a Saúde".









Em mensagem postada na sua página no Facebook, o secretário Ricardo Murad anuncia o repasse de R$ 60 milhões para a saúde do Maranhão. O dinheiro, já depositado, foi garantido pelo ministro Alexandre Padilha.


Dos R$ 60 milhões, o Governo do Estado ficará com R$ 50 milhões. As cidades de Caxias e Timon receberão R$ 3 milhões cada, e São Luís ficará com R$ 4 milhões. Em post abaixo, o blog já informava sobre o repasse de R4 5 milhões para Imperatriz.

Segundo o Ricardo Murad, o repasse dos recursos só foi possível graças a intervenção do presidente do Senado, José Sarney. O dinheiro deverá ser usado na estruturacão da rede de urgência e emergência.

PORTARIA Gabinete do Ministro da Saúde Nº 3.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Municípios de São Luis, Caxias e Timon.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Resolução nº 208/2011, de 14 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, nas áreas de urgência e emergência, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e aos Municípios de São Luis, Caxias e Timon.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão e aos Fundos Municipais de Saúde de São Luis, Caxias e Timon, conforme anexo desta portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.


7 comentários para “Ministério da Saúde repassa R$ 60 mi para o MA”


  1. Antonio Lima
    Décio, são notícias alvissareiras para a nossa população… E estar de parabéns o Secretário Ricardo Murad que vem realizando excelente trabalho à frente da Secretaria de Saúde do Estado.
    Parabéns Governadora, parabéns Secretário!

  2. julio Amaral
    se a metade for bem aplicada, irá ajudar bastante.

  3. Ximenes
    Advinha pra onde vai a metade desse dinheiro? Governadora! pelo amor de Deus abra os olhos!

  4. junior
    CARA EM TIMON NÃO TEM NADA TUDO VAI PARA TERESINA OU CAXIAS PODE CONFIAR. ESSE DINHEIRO VAI SER DESVIADO.

  5. CAXIENSE
    Foi preciso o Ministro da Saúde mandar esse dinheiro em portaria para garantir que chegue a Caxias.

  6. Palhaço
    Eu quero saber é pro bolso de quem vai esses milhões, pra mim montar uma mega operação de resgaste ao dinheiro publico!

  7. franks
    SO NAO CONSIGO ENTENDER , PQ MINHA QUERIDA CIDADE STA INES. NUNCA RECEBE PORCARIA NENHUMA????TANTO DO FEDERAL. QUANTO ESTADUAL?? JA QUE O MUNICIPAL EH UMA INERCIA TOTAL….. QUE TAL UMA SIMPES UPA OU UM HOSPITAL DE REFERENCIAS/?? OU É PQ O SR PREFEITO E SUA ESPOSA , DEPUTADA, SAO DONOS DE UM UNICO HOSPITAL DE URGENCIA DA CIDADE??? ACORDEM PRA JESUS!!!

Fonte: Blog do Décio.

    Zeluis Lago organiza partido de oposição ao grupo Sarney.




    Médico radiologista pela Universidade de São Paulo (USP) e militante social de lutas populares de São Luís, Zeluis Lago – irmão do ex-governador Jackson Lago – está às voltas com uma nova missão: organizar o Partido Pátria Livre (PPL), no Maranhão.

    Filho de José Ribamar de Carvalho Lago e Neusa Garcez Lago, Zeluis Lago nasceu em São Luís. Mas começou seus estudos no Colégio Nossa Senhora dos Anjos, na cidade de Bacabal. Posteriormente, estudou no Colégio Marista, na capital maranhense; no Colégio União, em Recife; e no Colégio Objetivo, em São Paulo.

    Formou-se em Medicina, na Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e fez pós-graduação em Radiologia pela Universidade de São Paulo (USP), onde na mesma época pós-graduou-se em Política e Relações Internacionais.

    Neste período, cursando Medicina na Universidade Federal do Maranhão, participou ativamente como liderança estudantil na luta contra a ditadura militar, no Comitê Maranhense pela Anistia, na greve da meia passagem, no primeiro congresso de reconstrução da UNE em Salvador- BA, na campanha das Diretas Já e em todas as lutas pela redemocratização do país. Aos 53 anos de idade, Zeluis Lago manifesta a pretensão de ter uma militância mais efetiva na política partidária do Estado. Nesta entrevista, ele fala do esforço para estruturar o PPL nos municípios maranhenses:

    Jornal Pequeno – Como e em que circunstâncias nasceu este novo partido?

    Zeluis Lago – O PPL - Partido Pátria Livre (nº 54) -, o mais novo partido do Brasil, é originário dos movimentos de companheiros do MR8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro), que enfrentaram as durezas e as agruras da ditadura militar, cabendo lembrar que vários deles sofreram prisões e exílios; outros, sofreram até desaparecimentos.

    Atualmente, com a redemocratização do país feita com o povo brasileiro nas ruas, o PPL como mais novo Partido brasileiro quer consolidar e ajudar a avançar nas conquistas sociais, nos campos da saúde, educação, geração de emprego e renda e tanto ainda por fazer para os mais necessitados da nação, dando prosseguimento no seu ideário nacional desenvolvimentista dos avanços dos governos Lula e da Presidenta Dilma.

    JP – Em que se fundamenta esta bandeira do nacional desenvolvimentismo?

    Zeluis Lago – O nacional desenvolvimentismo do PPL fundamenta-se na origem do processo de desenvolvimento do nosso país, começando suas bases fincadas no pensamento e nas ações de Getulio Vargas, João Goulart e Leonel Brizola. Portanto, o ideário é de um Partido que defende um mercado interno forte, a indústria nacional forte, consequentemente gerando emprego para a classe trabalhadora, aumento substancial nas vagas das universidades públicas e aumento das escolas técnicas federais e profissionalizante, para inserir nossa juventude no mercado de trabalho.

    JP – Então o PPL nasce focado na questão do nacionalismo?

    Zeluis Lago – Sim. O PPL foi inspirado pelos companheiros nacionalistas do MR8 que lutaram e combateram a favor de uma pátria livre soberana e democrática. E hoje, com o país redemocratizado, o PPL quer participar da construção de um grande Brasil para todos os brasileiros.

    JP – Que propostas defende o PPL para alcançar este objetivo?

    Zeluis Lago – Nós defendemos e buscamos uma segurança pública eficiente, uma rede eficiente e unificada de saúde pública de qualidade, desde a atenção básica à saúde até os procedimentos de alta complexidade a todos os cidadãos. Investimento maciço na pesquisa para ficarmos independentes da dominação tecnológica internacional e diversificarmos nosso parque industrial, produzindo produtos de alto valor agregado, para fortalecer ainda mais o mercado interno e cada vez mais ficarmos menos dependentes de exportação de containers de baixo valor agregado, ou seja: um Brasil forte, mercado interno forte e cada vez mais imune às chamadas crises do nefasto capitalismo internacional.

    JP – O PPL irá disputar as eleições municipais de 2012 no Maranhão? 

    Zeluis Lago – Com certeza, iremos participar das eleições de 2012, com pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores em mais de 60 cidades, incluindo a capital São Luis. Esse é o desejo da direção nacional e é a luta dos companheiros que bravamente constroem o partido em nosso Estado.

    JP – O PPL tem nomes para disputar a Prefeitura de São Luís?

    Zeluis Lago – Sim. O partido discute a possibilidade de lançar candidatura própria à Prefeitura de São Luís. O nome será analisado pelas discussões dos vários companheiros que formam o partido.

    JP – Com a morte do ex-governador Jackson Lago, que rumos, ao seu modo de ver, a Oposição terá a partir de agora no Maranhão?

    Zeluis Lago – Os rumos que historicamente vem tomando. Unir-se discutindo com a população um projeto de governo popular que ponha fim a tantos anos de atraso e sofrimentos que vive a nossa população, impostos pelos poderosos que nada fizeram pelo Maranhão. Ao invés de servir ao Maranhão, ele serviram-se do Maranhão às custas da miséria e sofrimento do povo.

    JP – O PPL será, portanto, um partido de oposição ao grupo Sarney?

    Zeluis Lago – A nível federal estamos alinhados nos avanços do Governo Lula e da Presidenta Dilma e no Maranhão jamais poderíamos nos aliarmos aos que ao longo de tantos anos só são responsáveis pelo empobrecimento de um povo de um Estado com tantas potencialidades. Somos oposição a nível estadual sim, porque sonhamos e queremos um Maranhão que seja de todos os maranhenses e não apenas de um pequeno grupo oligárquico.

    Fonte: JP

    Polícia recupera R$ 130 mi aos cofres do Estado.



    Aproximadamente R$ 130 milhões estão sendo recolhidos aos cofres públicos estaduais, resultado dos trabalhos de investigação concluídos nos últimos três anos em todo o Maranhão pela Delegacia de Polícia Civil Especializada em crimes contra a Fazenda Pública (Defaz), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP). A arrecadação do débito tributário é consequência de 125 inquéritos policiais que foram concluídos entre os anos de 2009 e 2011.

    De acordo com a Defaz, deste quantitativo, 90% são relativos à sonegação fiscal do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). O restante envolve delitos de falsidade material e ideológica. As investigações policiais apontam a participação nas ações ilegais de sócios e responsáveis por diversas empresas envolvidas em sonegação fiscal atuantes no Maranhão. Eles terão que recolher o débito tributário junto à Receita Estadual.

    As fraudes apuradas pela Defaz são lesivas à Receita Estadual do Maranhão porque algumas empresas deixam de arrecadar o imposto referente ao ICMS, que poderiam ser eventualmente aplicados pelo estado em áreas que beneficiariam toda a população, como saúde, segurança e educação, explicou o delegado de Polícia Civil, titular da especializada, Lucas da Costa Ribeiro Filho.

    Dos inquéritos policiais examinados resultou a expedição de seis mandados de prisão emitidos pela 10ª Vara Criminal de São Luís. Todos cumpridos pela Delegacia Especializada.

    Ainda, segundo o delegado, parte das denúncias que chegam à Delegacia, é fruto de requisições feitas pelo Ministério Público do Maranhão ou de informações delatadas à especializada pelos próprios empresários, vítimas de fraudes cometidas por pessoas ligadas a determinadas empresas que praticam a sonegação fiscal.

    “Muitas denúncias são fornecidas por empresários que se sentem incomodados perante àqueles que se utilizam de meios e condutas ilegais para se favorecer proporcionando uma concorrência desleal entre as partes e consequentemente um desequilíbrio no segmento econômico onde atuam”, disse Lucas Filho.

    A maior incidência de crimes desta tipologia, nesse ínterim, envolveu empresas do ramo atacadista e varejista de gêneros alimentícios e bebidas em geral.

    Investigação em conjunto

    Os trabalhos de combate à sonegação fiscal e recuperação de ativos, desenvolvido pela Delegacia Fazendária são realizados com o apoio da Delegacia Geral de Polícia Civil, por meio da Superintendência da Capital (SPCC) e do Interior (SPCI) com a parceria, ainda, da Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público Estadual e Poder Judiciário.

    “A Delegacia Fazendária cumpre sua função penal recuperando valores ora subtraídos que o estado eventualmente poderia perder”, disse a delegada Geral de Polícia Civil, Maria Cristina de Menezes.

    Atuação da Delegacia

    A Delegacia de Polícia Civil Especializada em crimes contra a Fazenda Pública (Defaz), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), atua na repressão aos crimes contra a ordem tributária e de maneira indireta contribui para o aumento da arrecadação por intermédio da recuperação de ativos.

    Quaisquer denúncias referentes a crimes desta natureza podem ser informados nº 190 (Emergência), do Cento Integrado de Operações de Segurança (Ciops), ou anonimamente, na Central do Disque Denúncia (3223-5800, na capital e 0300 313-5800, no interior), ou ainda, na própria Delegacia Especializada, no número 3214-8656.

    Legislação Especifica

    O pagamento do débito tributário tem o efeito penal de extinção da punibilidade, enquanto o parcelamento regular até o recebimento da denúncia é responsável pela suspensão da pretensão punitiva e paralisação da prescrição criminal (art. 34, da Lei 9.249/95; art. 9º, da Lei 10.684/2003 e art.6º, da Lei 12.382/2011).

    Fonte: JP

    Empresário se mata com um tiro no ouvido em Sta. Luzia do Paruá.




    O empresário Jacinto Eudivan Lacerda, de 53 anos, mais conhecido como “Lacerdão”, cometeu suicídio na manhã de hoje (2), em Santa Luzia do Paruá (município localizado a 394 quilômetros de São Luís).

    Segundo informações obtidas pelo Jornal Pequeno, “Lacerdão” usou um revólver calibre 38 para disparar contra o ouvido direito. O tiro saiu no olho esquerdo. A causa do gesto extremo ainda é desconhecida.

    A polícia confirmou o suicídio, que aconteceu na própria residência do comerciante, situada na Rua Magalhães de Almeida, s/nº, na sede de Santa Luzia do Paruá.

    Dois dos quatro filhos de Jacinto Lacerda estavam dormindo num dos quartos da casa na hora do ocorrido. A mulher do empresário havia saído.

    Paraibano, “Lacerdão” radicou-se em Santa Luzia do Paruá há mais de três décadas. Era dono de um comércio de gêneros alimentícios e de várias lojas de eletroeletrônicos na região.

    Recentemente, o empresário – que era bastante conhecido no município – havia manifestado a intenção de se candidatar a prefeito pelo PT. (Com informações de Willame Policarpo Pereira, do portal Rádio Tropical) 

    Fonte: JP