PARABÉNS COROATÁ - 96 ANOS
18:51
,
0
Comentários
Planta Croatá |
Segundo a lenda, a primeira penetração
do território se deu pelos colonizadores portugueses, seguidos por
habitantes das proximidades. O povoamento teve como base os depósitos
paióis espécie de pousos-de fazendeiros e viajantes, vindos
especialmente do Mearim.
Com o progresso do povoado,
chegaram novos imigrantes, destacando-se os sírio-libaneses que,
desenvolvendo o comércio, contribuíram para a independência da
localidade.
O primitivo núcleo denominou-se
Coroatá-Grande e localizava-se na margem do Igarapé Grande, afluente do
rio Itapecuru, onde se encontra a atual zona suburbana. Mais tarde, os
habitantes transferiram-se para a margem oposta do Igarapé, onde foi
edificada a cidade.
A privilegiada localização,
banhada pelo rio Itapecuru e a ligação ferroviária com Teresina e, em
seguida, com São Luiz, foram fatores preponderantes para o
desenvolvimento do município.
O topônimo, de origem indígena, provém de uma planta conhecida por coroatá-açu.
Gentílico: Coroataense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de vila com a
denominação de Coroatá, pela lei provincial nº 173, de 05-11-1843,
desmembrado de Caxias. Sede na vila de Coroatá. Constituído do distrito
sede. Instalado em 05-11-1843.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 3 distritos: Coroatá, Pequi e Pirapemas.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Coroatá, pela lei estadual nº 924, de 08-04-1920.
Em divisão administrativa
referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos:
Coroatá e Pirapemas, sendo que o distrito de Pequi passou a ser zona do
distrito sede de Coroatá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Pirapemas.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Peritoró e anexado ao município de Coroatá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: Coroatá, Pirapemas e Peritoró.
Pela lei estadual nº 821, de
11-12-1952, desmembra do município de Coroatá o distrito de Pirapemas.
Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Coroatá e Peritoró.
Pela lei estadual nº 6202, de
22-11-1994, desmembra do município de Coroatá o distrito de Peritoró.
Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.