A íntegra do acórdão que oficializa as decisões tomadas pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo do
mensalão foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do “Diário de
Justiça Eletrônico”. O texto inclui os votos dos 11 ministros.
O
inteiro teor do acórdao, que inclui também a transcrição dos debates
realizados durante o julgamento, tem 8.405 páginas e está disponível no
site do Supremo Tribunal Federal desde a manhã desta segunda-feira.
Nesta
terça (23), começa a contar o prazo para que os réus apresentem
recursos. Esse prazo terminará em 2 de maio, já que o Supremo decidiu
dar dez dias para a apresentação de recursos.
A ementa do acórdão
havia sido divulgada na sexta (19) e ocupa 14 páginas do “Diário de
Justiça Eletrônico”. Ela detalha as decisões do julgamento, que condenou
25 e absolveu 12 réus no segundo semestre do ano passado. A ementa traz
as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o
regime de cumprimento (relembre as decisões tomadas).
Ementa do acórdão
O documento resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de
julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro
privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do
procurador-geral e dos advogados de defesa.
Depois, a ementa
apresenta os fatos na ordem do julgamento, que foi dividido conforme os
itens da denúncia da PGR. Primeiro, foram definidas as condenações,
considerando denúncias de corrupção na Câmara, gestão fraudulenta no
Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base
aliada, corrupção ativa por parte de petistas, lavagem de dinheiro do
PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Depois disso, a
ementa do acórdão traz as punições de cada um e o regime de cumprimento
da pena. Por fim, o documento resume a acusação da PGR, relembrando que o
processo “demonstrou a existência de uma associação estável e
organizada, cujos membros agiam com divisão de tarefas, visando à
prática de delitos, como crimes contra a administração pública e o
sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”.
O
último tópico da ementa trata da decisão do STF de retirar o mandato dos
deputados federais condenados no processo. São quatro: José Genoino
(PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT).
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os
embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e
absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão,
não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime
de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem
apresentados.
A Procuradoria Geral da República também pode
recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de
penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro
a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os
embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que,
embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos
no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da
decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo
regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do
acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve
decisão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo
de declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma
vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em plenário
pelos ministros.
Doze réus do processo foram condenados com 4
votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo
Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro);
Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia
Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de
quadrilha).
Fonte: G1